A GARANTIDORA Premiatto, oferece as melhores opções de garantia para seu pregão, licitação e ou contratos em que exista uma exigibilidade especifica, ao objeto do contrato.

GARANTIA DA PROPOSTA

Essa modalidade não pode ser usada no pregão. Garantia em que os licitantes devem apresentar quando chegam para participar da licitação. Essa modalidade visa a autenticação da aptidão financeira da empresa licitante e pode ser usada para punir “via multa imediata”, a qualquer licitante que eventualmente, venha a apresentar uma proposta que não tenha como cumprir, ou que venha a atrapalhar, interromper, dificultar ou comprometer a sessão do pregão.

GARANTIA DO CONTRATO

Modalidade que pode ser usada no pregão. Essa modalidade é usada após a Licitação. Quando a garantia do contrato já estiver assinada. O contratado tem que apresentar uma garantia que pode ser de 5% a 10% do valor do objeto, para garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos para administração pública. Muito comuns em contratos de terceirizações de mão de obra.

GARANTIA DO OBJETO

Modalidade que pode ser usada no pregão. Essa é a modalidade de Garantia, onde o fornecedor deve garantir, dando uma garantia do objeto, conforme acordado por 1 ano até 5 anos, dependendo do acordo pré-elaborado entre as partes.

Serviços Contratuais

A Carta Fiança ou Fiança Bancária, nada mais é que um contrato.

Fiança, sabemos que vem da confiança e confiança é igual à garantia, a lei 8666 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

SERVIÇOS PRESTADO

Com base no código penal, pela Lei 8666, os serviços prestados por nós, nada mais é que uma garantia para afiançar o composto de suas obrigações e ou, operações. Sejam elas para pessoas físicas ou Jurídicas.

PRODUTO COMPOSTO

É um compromisso contratual, pelo qual uma instituição financeira, garante o cumprimento de obrigações de seus clientes, onde o público alvo, são as pessoas Físicas e Jurídicas. A Carta Garantia e ou, Fiança Bancária é uma obrigação por escrito (CARTA FIANÇA) assumida pela instituição, responsabilizando-se por dívida total ou, parcial do cliente que queria assumir uma obrigação perante terceiros.

CMN – Conselho Monetário Nacional.

A regulamentação do CMN estipula o limite máximo de exploração por cliente a ser observado pelas instituições financeiras na prestação de garantia de finança bancária e ou por uma instituição financeira capacitada e com lastro solido, para efetivação da operação.